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LEI Nº 2.207, DE 02 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação referente a recurso proveniente de Emendas Parlamentares do Fundo Estadual de Assistênca Social (FEAS) e SIGTV (FNAS) para custeio.