Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Justiça de São Paulo, Prefeituras e Câmaras de diversas cidades e também a Prefeitura de Guará/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Guaraense;
CONSIDERANDO as orientações da Secretaria da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do Coronavírus e assim evitar a sobrecarga do sistema de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879/2020; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.180/2020, que declara situação de emergência em saúde público no município,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará/SP. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá fixar nova normatização, se necessária.
Art. 2º. A prestação dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal fica suspensa por 30 dias, a partir do dia 24 de março de 2020.
Art. 3º. Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais, regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos em trâmite na Câmara Municipal de Guará.
Art. 4º. A execução deste Ato da Mesa será suportada pela dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guará/SP, 23 de março de 2020.
Hélder Figueiredo dos SantosPresidente em exercício
Fabiana Junqueira Seribeli1ª Secretária
Valdeir Ponciano da Silva2º Secretário
Registrado, publicado e arquivado na Secretaria desta Casa de Leis, data supra.
Adriano Pompolim VenturelliDiretor da Secretaria
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.
Sala de reuniões, em 23 de março de 2020.
Hélder Figueiredo dos SantosPresidente em exercício
Fabiana Junqueira Seribeli1ª Secretária
Valdeir Ponciano da Silva2º Secretário