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PROJETO DE LEI Nº 059, DE 10 DE JUNHO DE 2024.Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura dedotações orçamentárias por excesso de arrecadação referente às Portarias GM/MS nsº3.858, 3.591 e 3.595, que autoriza o Município areceber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de saúde conforme emendas.