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LEI Nº 2.277, DE 06 DE MARÇO DE 2025.Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura dedotação orçamentária por superávit financeiro,conforme Portaria GM/MS nº 2.418, que autoriza oMunicípio a receber recursos de capital destinado àaquisição de equipamentos e materiais permanentespara estabelecimentos de saúde.