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LEI Nº 2.223, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.Dispõe sobre a particpação do Município de Guará no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de interesse Social com financiamento direto aos beneficiários/donatários ou ao FAR – Fundo de Arrendamento REsidencial, representado pela Caixa Ecônimica Federal e de acordo com as regras do PMCMV – Programa Minha Casa minha Vida ou outro que vier a substitu=i-lo, definidas pelo Governo Federal e dá outras providências.