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LEI Nº 2.108, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de dotação orçamentária por excesso de arrecadação advindo de recursos do Emendas parlamentares deferais, estaduais e auxílio financeiro para o custeio dos serviços de Atenção Primária da Saúde e Média e Alta Complexidade.

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