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LEI Nº 2.239, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria o Poder Executivo a realizar crédito adicional suplementar de dotação orçamentária por excesso de arrecadaçãoarrecadação, conforme a Portaria GN/MS nº 1.924/2023 que altera a Portaria GM/MS nº 6/2017.

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