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LEI Nº 1.854, DE 18 DE FEVEREIRO DE 20149. Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que específica, a ser paga aos Militares do Estado, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Guará/SP, e dá outras providências.