(16) 3831-3262

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guará anunciou as medidas preventivas que serão adotadas pela Casa contra o novo coronavírus.

ATO Nº 02/2020 – MESA DIRETORA

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará/SP.

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Justiça de São Paulo, Prefeituras e Câmaras de diversas cidades e também a Prefeitura de Guará/SP;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Guaraense;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do Coronavírus e assim evitar a sobrecarga do sistema de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Guará/SP.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Guará/SP.

Art. 2°. A partir do dia 23/03/2020, apenas terão acesso à Câmara Municipal de Guará, vereadores, servidores, terceirizados e profissionais de veículos de imprensa.

Parágrafo único. Considerando que a restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo, fica mantido o atendimento pelo telefone 16 3831.3262.

Art. 3º. Fica suspensa, a partir do dia 23 de março de 2020, toda reunião, sessão solene, sessão extraordinária, evento não diretamente relacionado às atividades legislativas do Plenário e das comissões e qualquer outro no recinto da Câmara Municipal de Guará.

Art. 4º. As sessões ordinárias serão realizadas em dias e horários regimentais.

Art. 5º. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e vereadores para locais onde há infecção por COVID-19.

Art. 6º. Fica suspensa a autorização à servidores para participar em cursos presenciais externos.

Art. 7º. Os vereadores e servidores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato.

§ 1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

I. Presidência, no caso de Vereador; e

II. Diretor da Secretaria, no caso de servidor.

§ 2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

§ 3º. Durante o período de afastamento de que trata este artigo os vereadores e servidores não poderão se ausentar do município, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Presidência ou Diretor da Secretaria.

§ 4º. Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.

§ 5º. Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 8º. A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange vereadores e deverá ser comunicada à Presidência.

Art. 9º. Os Vereadores e servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

Art. 10º. Fica proibida a cessão ou empréstimo do prédio da Câmara Municipal de Guará, por prazo indeterminado.

Art. 11º. O expediente da Câmara Municipal de Guará, a partir de
23 de março de 2020, passa a ser das 08:00 (oito) horas até 12:00 (doze) horas, inclusive para os servidores que tenham carga horária semanal de 30 (trinta) horas, bem como aos que exercem cargos em comissão.

Art. 12º. A partir do dia 23 de março de 2020, os servidores da Câmara Municipal com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deverão trabalhar de casa.

Art. 13º. Fica autorizada a aquisição de álcool em gel em frascos menores, sabonete líquido antisséptico, papel toalha e produtos necessários à higiene dos servidores, vereadores, munícipes, bem como limpeza dos ambientes e mobiliários do prédio.

Art. 14º. Os servidores e vereadores deverão obedecer rigorosamente ao Protocolo Básico de Prevenção do Coronavírus, que se espalha quando uma gotícula de saliva entra em contato com a mucosa dos olhos, nariz e boca, através das seguintes medidas profiláticas:

I. lavar as mãos com água e sabão e sabonete líquido antisséptico para as mãos, por 20 segundos quando usar maçanetas, canetas, mouse, talheres, computadores e toalhas;

II. usar álcool, água, sabão/sabonete e desinfetante na limpeza de objetos de uso coletivo, sendo disponibilizado nas salas dos funcionários, no plenário, nas reuniões, audiências públicas e sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

III. ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço de papel descartável ou cobrir o nariz e boca com o cotovelo;

IV. evitar cumprimentar as pessoas com apertos de mão, abraços e beijos no rosto;

V. evitar aglomerações nas salas, mantendo distância mínima de 2 metros entre si;
VI. se estiver com sintomas graves parecidos com gripe: tosse e/ou espirro; febre alta e dificuldade de respirar, deve-se procurar imediatamente o Serviço de Saúde.

Parágrafo único. A critério do Presidente da Câmara poderão ser adotados, excepcionalmente, sistemas de trabalhos in office e realização de reuniões/sessões em ambiente virtual.

Art. 15º. Fica suspenso todo prazo que, porventura, se inicie ou se encerre no dia 23 de março de 2020.

Art. 16º. A execução deste Ato da Mesa será suportada pela dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 17º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Veja outros detalhes em: www.camaraguara.sp.gov.br

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